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1ª META
Até 30/08/2007 - IMC normal


quinta-feira, fevereiro 09, 2006
LUTO

Hoje eu tô mal!!!!!!

Acordei e encontrei minha cachorrinha morta! Até me conformei porque ela tava muito velhinha, com 14 anos.

Mas, depois, encontrei a outra, mais novinha, morta também. E tinha um doce com chumbinho jogado no meu quintal.

Alguém envenenou meus bichinhos!!!
Tô muito triste!!!



Isso é crime!

Lei de Crimes Ambientais (Artigos selecionados diretamente relacionados à proteção animal)

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998*
Dispõe sobre as sansões penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.


O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

"... Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal..."